Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

Documentos para registrar e Modelos

PERMUTA - ESCRITURA

* Escritura – em ORIGINAL
* ITBI – devidamente recolhido

CÁLCULO – Registro baseado no maior valor, ou venal ou de transmissão.
Obs: Deverão ser registrados todos os imóveis pertencentes ao Registro de Imóveis de São Vicente, não é permitido a cindibilidade.

VENDA E COMPRA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO

* Todas as vias do contrato EM ORIGINAL, devidamente ASSINADAS por TODAS AS PARTES.

⇒ Se for pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação, é dispensável o reconhecimento de firma. Porém, se tiver INTERVENIENTE QUITANTE, é necessário o reconhecimento de firma deste.

* Procuração do representante da instituição financeira poderá ser solicitada caso não tenha nos nossos arquivos.

* ITBI – devidamente recolhido.
*CAT e Laudêmio se necessário

* Se for no âmbito do SFH, e for primeira aquisição, informar sobre a declaração para o(s) adquirente(s).

Sempre apresentar declarações dos adquirentes, com firma reconhecida.
Sobre se tratar ou não de 1º aquisição no âmbito do SFH para fines de desconto.

CÁLCULO –
* Um registro de venda e compra, a depender da ORIGEM DOS RECURSOS (observar), baseado no maior valor, ou venal ou de transmissão.
* Um registro de alienação fiduciária no valor da dívida, PODENDO SER INTEGRAL OU COM DESCONTO, caso seja a primeira aquisição imobiliária (conforme declaração e verificação na ARISP).

RECURSOS FGTS — CONCEDER DESCONTO DE 50% NOS ATOS DE VENDA E COMPRA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, os demais atos e certidão cobrar custas integrais (não é necessário apresentar carta de 1ª aquisição).

CDHU (valor fixado na tabela) + Certidão (tabela)

VENDA E COMPRA – ESCRITURA

* Escritura – em ORIGINAL
* ITBI – devidamente recolhido

CÁLCULO – Registro baseado no maior valor, ou venal ou de transmissão.

VENDA E COMPRA – ESCRITURA – CESSÃO

* Escritura – em ORIGINAL
* ITBI – devidamente recolhido da venda e da cessão

(Verificar na matrícula se o compromisso foi registrado)
CÁLCULO –
Se o compromisso foi registrado cobrar:
* Registro da cessão com valor declarado (cobrar integral pelo maior valor, valor venal ou transmissão).
* Registro da venda e compra com valor declarado (cobrar com 30% de desconto pelo maior valor, valor venal ou transmissão).

Se o compromisso não foi registrado cobrar:
* APENAS A VENDA E COMPRA.
* Registro da venda e compra com valor declarado (cobrar integral pelo valor venal ou de negócio o que for maior)

VENDA E COMPRA – ESCRITURA – CLÁUSULA RESOLUTIVA

* Escritura – em ORIGINAL
* ITBI – devidamente recolhido

CÁLCULO – Registro baseado no maior valor, ou venal ou de transmissão.

Obs: A cláusula resolutiva será feita no mesmo ato da compra e venda, sem cobrança. Será cobrado apenas no seu cancelamento.
 

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Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente

Rua João Ramalho,1077 - Centro
São Vicente - SP - CEP: 11310-050
Telefone: (13) 3569-5000
CNPJ: 36.587.709/0001-82

Atendimento:
De Segunda a Sexta-Feira, das 09h00 às 16h00

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