Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

Documentos para registrar e Modelos

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA / HIPOTECA

* Escritura ou Instrumento Particular – em ORIGINAL

⇒ ASSINADO POR TODAS AS PARTES / representante da instituição financeira.

⇒ Se for Cédula de Crédito Bancário, deverá ter RECONHECIMENTO DE FIRMA do credor.

⇒ PROCURAÇÃO, em ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.

Se houver no título quitação de AF vigente prestado por outra instituição a firma deverá ser reconhecida.

CÁLCULO – Registro com valor declarado, com base na dívida.

AVERBAÇÃO CASAMENTO / SEPARAÇÃO / DIVORCIO

* Requerimento assinado pelo interessado com firma reconhecida, OU se assinado no balcão, instruído com cópia de documento de identificação.
*Original ou cópia autenticada da certidão de casamento.

CÁLCULO – averbação sem valor declarado e certidão

AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO

* Requerimento com firma reconhecida
* Carta de Habitação (original ou cópia autenticada) / Certidão de Áreas e Datas pode substituir caso a construção seja muito antiga
* CND da Construção – emitida pela Receita Federal
* ART ou RRT (com reconhecimento de firma do proprietário e do profissional técnico) ART – engenheiro / RRT – arquiteto e guia devidamente recolhida
* Se abaixo de 70,00 m é possível dispensa da CND desde que realiza declaração.

OBS: Se quiser descrever as peças deverá requerer tal solicitação.

CÁLCULO – verificar o CUB do mês anterior ao ingresso do título (site do Sinduscon) e multiplicar pela área construída.
Tabela – Construção = valor.

CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – QUITAÇÃO

* Autorização para cancelamento da propriedade fiduciária, ASSINADO e com RECONHECIMENTO DE FIRMA do credor / representante da instituição financeira.

⇒ PROCURAÇÃO, em ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.

*VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CCI – Cédula de Crédito Imobiliário, e apresentar comprovação de quem é o credor atual.

*Se for 1º imóvel no âmbito SFH, tem direito ao desconto.

CÁLCULO – Cancelamento de Alienação Fiduciária com base na Dívida (Alienação)

CARTA DE ADJUDICAÇÃO / CARTA DE SENTENÇA

* Carta de Adjudicação / Sentença em ORIGINAL, contendo termo de abertura e encerramento.
⇒ Se for processo físico, os termos devem estar assinados.
⇒ Processo Digital deve conter assinatura eletrônica na lateral. (Deve conter senha específica para o Registro de Imóveis acessar o processo)

*Ou materializado por Tabelião de notas mediante extração de cópias reprográficas autenticadas acompanhadas do termo de abertura e enceramento (item 214,XX, NSCGJSP)

* ITBI – devidamente recolhido

CÁLCULO – Registro baseado no maior valor, ou venal ou atribuído.

CAT

* Requerimento
* Certidão de autorização para transferência CAT, expedida pelo SPU


CÁLCULO – averbação sem valor declarado e certidão

CLÁUSULA RESOLUTIVA – CANCELAMENTO

* Autorização para cancelamento da cláusula resolutiva, ASSINADO e com RECONHECIMENTO DE FIRMA do credor.

CÁLCULO – Averbação com base no valor da condição resolutiva.

CONFERÊNCIA DE BENS

Transferência do imóvel à sociedade empresarial, quando da integralização de capital social.
Certidão dos atos de Const, expedidas pela Jucesp – ART.64 / L8934

* Instrumento Particular devidamente registrado na Junta Comercial

OU

* Escritura pública
* ITBI (ou dispensa pela Prefeitura através de guia de isenção, quando for aplicável – empresas que não administram bens)

CÁLCULO – Registro baseado no maior valor, ou venal ou atribuído.

CONSOLIDAÇÃO

Deverá ter tramitado pela Serventia procedimento de intimação do devedor, que resultou em certidão POSITIVA, emitida pelo Registro de Imóveis, possibilitando a CONSOLIDAÇÃO da propriedade na figura do credor.

*Requerimento com firma reconhecida formulado pelo CREDOR, solicitando a consolidação da propriedade, mencionando o imóvel em questão.
⇒ Se representado, deverá apresentar procuração em ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.

* ITBI – devidamente recolhido.

CÁLCULO – Averbação com valor declarado, baseado no maior valor, ou venal ou atribuído.

CONSÓRCIO

* Escritura pública OU Instrumento particular
* ITBI

CÁLCULO – Cobrar apenas um registro baseado no maior valor, ou venal ou de transmissão.
No consórcio serão praticados três atos na matrícula: Compra e Venda; Alienação Fiduciária e averbação de afetação.
Neste caso será cobrado apenas um ato, O DE MAIOR VALOR, ou seja, compra e venda (verificar o valor venal), ou alienação fiduciária, os outros 02 atos serão zerados.

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Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente

Rua João Ramalho,1077 - Centro
São Vicente - SP - CEP: 11310-050
Telefone: (13) 3569-5000
CNPJ: 36.587.709/0001-82

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