Seja Bem-vindo.

André Luiz Silva Blanco, Oficial Interino

Consulta de Registro de Imóveis

Consultar

Consulta de Títulos e Documentos

Consultar
Serviços

Principais Serviços-online

Aqui você tem acesso a lista de serviços-online disponí­vel por nosso cartório

Dúvidas

Principais Dúvidas

Entenda os serviços essenciais dos cartórios: registros civis, imóveis, títulos, notas e protestos. Saiba como autenticar documentos, reconhecer firmas e obter a Apostila da Haia para uso internacional. Consulte as respostas para as dúvidas mais comuns e facilite seus procedimentos!

Ver todas

Alguns Cartórios não expedem certidão de matrícula “na hora”, visando garantir a segurança da informação da certidão emitida.

Deve ser apresentado requerimento subscrito pelo exeqüente, ou seu advogado, legalmente constituído e mediante apresentação de cópia autenticada do instrumento de procuração, indicando expressamente o número da matrícula em que se realizará à averbação, acompanhada da certidão comprobatória do ajuizamento da ação, expedida pelo cartório de distribuição do feito.     Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

Deve ser apresentado mandado judicial expedido pelo juízo do feito, com assinatura do MM Juiz devidamente autenticada, dirigido ao oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste o trânsito em julgado da decisão ou que dela não cabe mais recurso.     Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

05 (cinco) dias úteis.

Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.