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Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.
É o documento completo, alusivo a determinado ato, extraído ou da transcrição, da matrícula, registro, e ainda, de outras anotações existentes no Ofício, que digam respeito ao bem imóvel ou ao seu proprietário.
Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula, o endereço completo, a área construída, o valor da obra conforme índices do Sinduscon, e o valor atribuído a obra. Como comprovante, deve ser apresentado o auto de conclusão da prefeitura (habite-se); a certidão negativa de débitos do INSS (relativa à construção); e a cópia autenticada do espelho do IPTU do exercício que contém os lançamentos do terreno e construção separadamente.
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
Deve ser apresentada a via original da escritura pública, acompanhada do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI/ITCMD) e, da cópia autenticada do espelho do IPTU do exercício em curso, ou, certidão de dados cadastrais expedida pela prefeitura municipal. Tratando-se de escritura pública lavrada em outra comarca, a firma do tabelião deve ser devidamente reconhecida, na comarca de origem ou nesta Comarca.
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
Preceituava o Código Civil de 1916, que além das associações e fundações, seriam registradas, para adquirirem personalidade jurídica, as Sociedades Civis, sociedades que não praticavam atos de comércio.
Com o advento do Novo Código Civil, criou-se a Sociedade Simples, que a par das associações e fundações devem ter os seus atos constitutivos registrados no Registro Civil de Pessoa Jurídica, para a partir de então ostentarem personalidade jurídica.