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André Luiz Silva Blanco, Oficial Interino

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É aquela que afirma a inexistência de propriedade de bem imóvel acerca de determinada pessoa.

É o ato de registrar o imóvel que dá ao seu titular o direito de usá-lo da maneira como desejar, em proveito próprio, disponibilizando para locação, doação ou como garantia de dívidas. Portanto, registrar o imóvel é ser seu "dono" sem nenhuma duvida, com toda a segurança jurídica. O Registro de Imóveis é o repositório de informações sobre as situações jurídicas relativas a bens imóveis. Pelo registro se constituem, se alteram e se extinguem os direitos reais sobre imóveis. Sua missão essencial é prover a publicidade de todas as informações concernentes à propriedade imóvel, revestindo-as com o caráter de autenticidade, oficialidade e eficácia para produzir todos os efeitos. O Registro retrata, com segurança e autenticidade, a situação jurídica de cada imóvel. Por essa razão, deve ser sempre consultado quando se trate de realizar qualquer transação que tenha por objeto bens imóveis. Além de estabelecer o direito de propriedade, retrata o histórico completo de cada imóvel, dando pleno conhecimento, a tantos quantos solicitarem, informações sobre a titularidade e ônus que possam pesar sobre o mesmo.

É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (incorporações e/ou especificações de condomínio, loteamentos)..

Preceituava o Código Civil de 1916, que além das associações e fundações, seriam registradas, para adquirirem personalidade jurídica, as Sociedades Civis, sociedades que não praticavam atos de comércio. Com o advento do Novo Código Civil, criou-se a Sociedade Simples, que a par das associações e fundações devem ter os seus atos constitutivos registrados no Registro Civil de Pessoa Jurídica, para a partir de então ostentarem personalidade jurídica.

Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro.Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973). A prenotação é válida por 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo.     Uma vez cancelada (prenotação), não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 30 dias do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo.