Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

Títulos e Documentos

GARANTIAS DO REGISTRO

O Código Civil Brasileiro em seu artigo 221 dispõe que: O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
As funções do REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS são amplas, produzindo, a partir do registro do documento, o conhecimento por todos os terceiros, aos quais o ato jurídico, não atribuído a outros registros, é oponível.
O Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Vicente, graças à tecnologia de última geração e à competente equipe de profissionais, registra seu documento, proporcionando garantias, dentre as quais destacam-se:
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VALIDADE CONTRA TERCEIROS
A Lei Federal 6015/73, Lei dos Registros Públicos, em seu artigo 127, bem como as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em seu capítulo XIX, elencam os documentos que podem e devem ser registrados em TÍTULOS E DOCUMENTOS para que tenham validade contra terceiros.
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PUBLICIDADE
Ao registrar qualquer documento no REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, ninguém poderá alegar desconhecimento. Ele se torna PÚBLICO, proporcionando segurança e eficácia ao ato praticado (Art. 221 do Código Civil Brasileiro).
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CONSERVAÇÃO
Qualquer documento, registrado no REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, garante sua CONSERVAÇÃO e PERPETUIDADE, ficando protegidos contra o extravio ou outra ocorrência (Art. 216 do Código Civil Brasileiro).
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SEGURANÇA
Ao registrar um documento no REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, ele estará protegido, podendo ser recuperado a qualquer tempo, através de CERTIDÃO, que devidamente certificada pelo oficial ou preposto designado, terá o mesmo valor do original em juízo ou fora dele (Art. 216 do Código Civil Brasileiro).
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PRAZO
O art. 130 da Lei Federal 6015/73 dispõe que todo e qualquer documento deverá ser registrado num prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura pelas partes. Após esse prazo, o documento somente produzirá efeitos a partir da data do registro.
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CONFIABILIDADE
Todo e qualquer documento é importante e, portanto, é fundamental que você registre no CARTÓRIO DE SÃO VICENTE, que lhe oferece a tradição nos bons serviços, a presteza no atendimento e a CONFIABILIDADE que o registro dará ao seu documento.
DOCS. REGISTRÁVEIS
• Alienação Fiduciária
• Atas de condomínio
• Arrendamento
• Boletim de ocorrência
• Carta de Fiança
• Carteira de motorista
• Carteira de trabalho
• Cartas para concorrência pública.
• Caução
• Cessão de crédito
• Comodato
• Contrato de abertura de crédito para financiamento e bens ou serviços
• Contrato de administração
• Contrato. De compra e venda de bens móveis
• Contrato de compra e venda c/ reserva de domínio
• Contrato de empreit.
• Contrato de empréstimo
• Contrato de execução. de obras
• Contrato de garantia
• Contrato de mútuo
• Contrato de parceria
• Declaração de vontade
• Diploma
• Docs. p/ concorrências
• Laudos de vistoria
• Letras de música
• Locação de imóvel
• Nota promissória
• Parcelamento de dívida
• Passaporte
• Penhor
• Poesias
• Procurações
• Promessa de cessão
• Proposta
• Requerimento
• Rescisão contratual
• Sublocação

Qual a atribuição do Ofício de Títulos e Documentos?

O Registro de Títulos e Documentos tem atribuição bem ampla, pois registra principalmente contratos que tenham como objeto os bens móveis. Assim, por exemplo, os contratos de penhor, compra e venda com ou sem reserva de domínio, alienação fiduciária de veículos e máquinas. São registradas também os contratos de locação, de prestação de serviços de qualquer natureza, documentos decorrentes de depósitos ou cauções, feitos como garantia de obrigações contratuais, cartas de fianças em geral, feitas por instrumentos particular, além de todos os documentos de procedência estrangeira acompanhados das respectivas traduções que só assim têm validade legal.

Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, pode ser obtido uma certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original extraviado.

Dentre os documentos registrados, os mais freqüentes são as Notificações Extrajudiciais, as quais se referem a contratos de arrendamento mercantil, financiamento de veículos, crédito direto ao consumidor, abertura de crédito com alienação fiduciária, de acordo com o Decreto-Lei 911 de 01/10/1969 .

A Notificação tem a finalidade de dar fé publica ao inteiro teor de seu conteúdo, tornando incontestável judicialmente sua publicação e ciência de ambas as partes envolvidas no contrato referido na notificação.

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