Atribuições de Títulos e Documentos

Registro de Títulos e Documentos


GARANTIAS DO REGISTRO O Código Civil Brasileiro em seu artigo 221 dispõe que: O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.


As funções do REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS são amplas, produzindo, a partir do registro do documento, o conhecimento por todos os terceiros, aos quais o ato jurídico, não atribuído a outros registros, é oponível.


O Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Vicente, graças à tecnologia de última geração e à competente equipe de profissionais, registra seu documento, proporcionando garantias, dentre as quais destacam-se:


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VALIDADE CONTRA TERCEIROS


A Lei Federal 6015/73, Lei dos Registros Públicos, em seu artigo 127, bem como as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em seu capítulo XIX, elencam os documentos que podem e devem ser registrados em TÍTULOS E DOCUMENTOS para que tenham validade contra terceiros.


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Ao registrar qualquer documento no REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, ninguém poderá alegar desconhecimento. Ele se torna PÚBLICO, proporcionando segurança e eficácia ao ato praticado (Art. 221 do Código Civil Brasileiro).


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CONSERVAÇÃO


Qualquer documento, registrado no REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, garante sua CONSERVAÇÃO e PERPETUIDADE, ficando protegidos contra o extravio ou outra ocorrência (Art. 216 do Código Civil Brasileiro).


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SEGURANÇA


Ao registrar um documento no REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, ele estará protegido, podendo ser recuperado a qualquer tempo, através de CERTIDÃO, que devidamente certificada pelo oficial ou preposto designado, terá o mesmo valor do original em juízo ou fora dele (Art. 216 do Código Civil Brasileiro).


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PRAZO


O art. 130 da Lei Federal 6015/73 dispõe que todo e qualquer documento deverá ser registrado num prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura pelas partes. Após esse prazo, o documento somente produzirá efeitos a partir da data do registro.


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CONFIABILIDADE


Todo e qualquer documento é importante e, portanto, é fundamental que você registre no CARTÓRIO DE SÃO VICENTE, que lhe oferece a tradição nos bons serviços, a presteza no atendimento e a CONFIABILIDADE que o registro dará ao seu documento.


DOCS. REGISTRÁVEIS


• Alienação Fiduciária
• Atas de condomínio
• Arrendamento
• Boletim de ocorrência
• Carta de Fiança
• Carteira de motorista
• Carteira de trabalho
• Cartas para concorrência pública.
• Caução
• Cessão de crédito
• Comodato
• Contrato de abertura de crédito para financiamento e bens ou serviços
• Contrato de administração
• Contrato. De compra e venda de bens móveis
• Contrato de compra e venda c/ reserva de domínio
• Contrato de empreit.
• Contrato de empréstimo
• Contrato de execução. de obras
• Contrato de garantia
• Contrato de mútuo
• Contrato de parceria
• Declaração de vontade
• Diploma
• Docs. p/ concorrências
• Laudos de vistoria
• Letras de música
• Locação de imóvel
• Nota promissória
• Parcelamento de dívida
• Passaporte
• Penhor
• Poesias
• Procurações
• Promessa de cessão
• Proposta
• Requerimento
• Rescisão contratual
• Sublocação
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Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente

Rua João Ramalho,1077 - Centro
São Vicente - SP - CEP: 11310-050
Telefone: (13) 3569-5000
CNPJ: 36.587.709/0001-82

Atendimento:
De Segunda a Sexta-Feira, das 09h00 às 16h00

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