Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

Pessoa Jurídica

O que é registrável?

Preceituava o Código Civil de 1916, que além das associações e fundações, seriam registradas, para adquirirem personalidade jurídica, as Sociedades Civis, sociedades que não praticavam atos de comércio.
Com o advento do Novo Código Civil, criou-se a Sociedade Simples, que a par das associações e fundações devem ter os seus atos constitutivos registrados no Registro Civil de Pessoa Jurídica, para a partir de então ostentarem personalidade jurídica.

Sociedade Ltda.

- Sociedade Simples Ltda

Características:

* Pessoalidade na administração da sociedade e no exercício da atividade
* Instalações simplificadas
* Regras simplificadas (Regime jurídico)

1- Não sujeição das regras da falência, seguindo as regras da insolvência civil (regras mais simplificadas)


Antigamente, as sociedades eram divididas por seu objetivo social, ou seja, comércio na JUNTA COMERCIAL e prestação de serviço no CARTÓRIO.
Atualmente, com o novo código civil, em regra geral, as sociedades passaram a ser classificadas pela estrutura, pessoalidade no atendimento aos clientes e regime jurídico.


Sociedades que podem se enquadrar na hipótese acima:
Representação comercial, cabeleireiro, mecânica, pintura, serviços administrativos, qualquer atividade regulamentada ou não regulamentada.


- Sociedade Societária Ltda.

Características:
* Impessoalidade na administração da sociedade e no exercício da atividade pelos próprios sócios
* Estabelecimento complexo
* Regras complexas (Regime jurídico)

1- Sujeição das regras da falência (obrigações) e concordata (benefício).

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